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Proposta de Revisão do PDM

Veja aqui o Mapa da proposta de Revisão do PDMCapítulo III

Componentes Patrimoniais Urbanas

Artigo 17º

Carta Municipal do Património
1. A Carta Municipal do Património a que se refere o Artigo 2º, número 1, alínea b4, assinala objectos singulares e imóveis, áreas anexas, conjuntos edificados e espaços públicos (jardins históricos e azinhagas), com valor histórico, arquitectónico,
construtivo, decorativo, urbanístico ou ambiental, os quais se identificam no Anexo IV .
2. Para efeitos de regulamentação, os bens que integram a Carta Municipal do Património devem ser considerados nos Planos de Urbanização e de Pormenor e nos Regulamentos Municipais.
3. Para efeitos do artigo anterior, os bens constantes da Carta Municipal de Património são hierarquizados em três níveis, designadamente:
a) Bens de valor patrimonial elevado, quando se tratem de bens de grande valor histórico e arquitectónico, cuja preservação integral se pretende assegurar, e que satisfazem pelo menos uma das seguintes condições:
I. Encontram-se classificados ou em vias de classificação pelo IPPAR – Instituto Português do Património Arquitectónico, encontram-se classificados ou em vias de classificação como imóveis de interesse municipal, foram distinguidos com o Prémio Valmor, com o Prémio Municipal de Arquitectura ou com o Prémio Valmor e Municipal de Arquitectura;
II. São obras de referência na história e arquitectura da Cidade, constituindo factos urbanos essenciais para a sua memória colectiva;
III. São bens de grande raridade tipológica, arquitectónica e /ou decorativa;
b) Bens de valor patrimonial relevante, quando se trate de bens de valor arquitectónico e ambiental, cuja preservação se pretende assegurar e que satisfazem pelo menos uma das seguintes condições:
I. São elementos de valor reconhecido;
II. Apresentam qualidade arquitectónica e são representativos da história local;
III. Constituem conjuntos homogéneos formados por repetição de tipologias.
c) Bens de valor patrimonial de referência, quando se trate, sobretudo, de bens com valor ambiental, cuja imagem e memória se pretende defender e que satisfazem, pelo menos, uma das seguintes condições:
I. Apresentam qualidades de acompanhamento assinalável na caracterização ambiental;
II. Contribuem para a unidade simbólica da memória e identidade do lugar.

Artigo 18º

Princípios orientadores

1. As intervenções em bens constantes da Carta Municipal do Património devem garantir a sua identidade arquitectónica, decorativa e construtiva e, no caso dos conjuntos edificados, também a sua homogeneidade e identidade urbanística.
2. As eventuais transformações destes bens devem ter como objectivo defender e potenciar os seus valores arquitectónicos e urbanísticos.

Artigo 19º

Vistorias

1. As operações urbanísticas que tenham por objecto imóveis e conjuntos edificados identificados na Carta Municipal do Património são precedidas obrigatoriamente de vistoria do valor histórico-patrimonial e estrutural do edifício.
2. A vistoria tem como objectivo avaliar se a intervenção proposta salvaguarda os elementos construtivos, arquitectónicos e decorativos que determinaram a inclusão do bem na Carta Municipal do Património.

Artigo 20º

Alterações, ampliações e demolições

1. As alterações e ampliações em imóveis e conjuntos edificados que integrem a Carta Municipal do Património, sem prejuízo dos pareceres ou autorizações exigidos por lei, são antecedidas de vistoria municipal e admitidas caso se verifique serem compatíveis com as características do bem, com os objectivos do nível do bem na hierarquia definida e constituam um contributo para a respectiva caracterização e valorização arquitectónica e urbanística.
2. As operações urbanísticas referidas no número anterior só são admitidas se a sua execução for acompanhada de obras de beneficiação ou restauro, que garantam a conservação de todos os elementos arquitectónicos, decorativos e construtivos considerados de valor cultural, abrangidas pela intervenção.
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3. Nos imóveis e conjuntos classificados que integram a Carta Municipal de Património admitese o aproveitamento do sótão, mas a alteração da configuração geral do telhado, designadamente, da inclinação das suas águas só é admitida quando o telhado esteja descaracterizado ou a sua forma seja inadequada à função de cobertura.
4. A demolição de edifícios isolados ou integrados em conjuntos edificados constantes da Carta Municipal do Património, sem prejuízo dos pareceres ou autorizações exigidos por lei, só é permitida numa das seguintes circunstâncias:
a) Quando prevista em Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor em vigor;
b) Quando disponha de parecer favorável da estrutura consultiva criada nos termos do disposto no número 1 do Artigo 6º;
c) Quando se verifique a ruína eminente do edifício.

Artigo 21º

Áreas anexas

A ocupação das áreas que integram a Carta Municipal do Património, além das especificações gerais deste regulamento e das especificações das categorias de espaço em que se inserem, deve ter em atenção a sua integração no conjunto da área e a preservação de eventuais elementos patrimoniais existentes (jardins, elementos construídos e espécies arbóreas).

Artigo 22º

Usos

Nos imóveis e conjuntos edificados que integram a Carta Municipal do Património é possível a mudança de uso desde que isso não comprometa a manutenção das suas características arquitectónicas, decorativas e construtivas e sem prejuízo das disposições aplicáveis às categorias.

Anexo IV – CARTA MUNICIPAL DO PATRIMÓNIO
FREGUESIA 21 – MARVILA

21.01 Conjunto de blocos habitacionais / Rua Luís Cristino da Silva, lotes 222, 223 e 224; Praça Raul Lino, lotes 225, 226 e
227
21.02 (Antiga) “ Diamang “/ Av. Marechal Gomes da Costa, 37
- Edifício da RadioTelevisão Portuguesa: ver 21.02
21.03 Conjunto de blocos habitacionais / Rua Adães Bermudes, lotes 249, 250, 251, 252 e 253
21.04 Conjunto de blocos habitacionais / Rua Eng. Rodrigues de Carvalho, lote 1; Rua Aquilino Ribeiro, lotes 15 e 16
21.05 Conjunto de blocos habitacionais / Rua Eng. Rodrigues de Carvalho, lotes 2, 4, 6 e 8; Rua André Vidal de Negreiros,
lotes, 5, 9, 14, 27, 28 e 29

Versão provisória – 03/07/2007
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21.07 (Antigo) Laboratório Pasteur / Av. Marechal Gomes da Costa, 49
- Universidade Independente: ver 21.07
21.08 Quinta do Polão / Azinhaga do Pombeiro, s/nº
21.09 Quinta de Nossa Senhora da Conceição / Azinhaga do Pombeiro, 38
- Pátio do Pombeiro: ver 21.09
21.10 Quinta do Armador / Azinhaga do Armador, s/nº
21.11 Igreja e convento de Chelas / Largo de Chelas
- Portal e galilé da igreja de Chelas: ver 21.11 (MN)
21.12 Quinta das Conchas, edifício principal e aqueduto / Azinhaga da Salgada
21.12A Quinta das Conchas, aqueduto / Azinhaga da Salgada
21.13 Quinta da Salgada / Azinhaga da Salgada
21.14 Quinta dos Alfinetes / Azinhaga dos Alfinetes
21.15 Casa de S. Vicente / Azinhaga das Veigas, 1
- Recolhimento de S. Vicente: ver 21.15
21.19 Casa com Torre / Rua de Marvila, 113–117
21.20 Palácio da Mitra / Rua do Açúcar, s/nº
- Quinta da Mitra: ver 21.20
21.21 Palácio do Marquês de Abrantes / Rua de Marvila, 34
- Palácio dos Condes de Figueiró: ver 21.21
- Pátio do Colégio: ver 21.21
- Portal do Pátio do Colégio: ver 21.21
21.22 Conjunto urbano / Rua do Açúcar, 24 a 50; Rua Pereira Henriques, s/nº
21.23 Pátio Beirão / Rua do Açúcar, 10A a 22

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21.24 Convento de Marvila / Rua Direita de Marvila, 1-33
- Convento de Nossa Senhora da Conceição de Marvila: ver 21.24
- Mansão de Santa Maria de Marvila: ver 21.24
- Capela do Asilo dos Velhos: ver 21.24 (IIP)
- Igreja Paroquial de Santo Agostinho: ver 21.24 (IIP)
- Igreja de Marvila: ver 21.24 (IIP)
21.25 Urinol público / Praça David Leandro da Silva
21.26 (Antigos) Armazéns da Soc. Vinícola Abel Pereira da Fonseca: edifício principal e armazéns contíguos / Praça David
Leandro da Silva, 1 a 7
21.27 Prédios de José Domingos Barreiros e armazéns contíguos / Rua Fernando Palha, 1 a 23; Rua Zófimo Pedroso
21.28 Pátio da Matinha / Rua do Vale Formoso de Baixo, 120-132
21.29 (Antiga)Tabaqueira / Rua da Tabaqueira, s/nº
21.35 Azinhaga do Planeta
21.36 Azinhaga dos Alfinetes
21.37 Calçada de Chelas
21.38 Azinhaga do Broma
21.39 Rua de Cima de Chelas
21.40 Azinhaga do Armador
21.41 Calçada do Perdigão
21.42 Azinhaga da Salgada
21.45 Silos de desactivação de granadas / Vale de Chelas
21.46 Edifício industrial: Solvay Portugal / Av. Marechal Gomes da Costa, 33
21.47 Edifício industrial: Batista Russo e Irmão / Av. Infante D. Henrique (gaveto); Av. Marechal Gomes da Costa

Versão provisória – 03/07/2007
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21.50 (Antiga) Fábrica de Gás de Portugal / Rua da Cintura do Porto de Lisboa
21.50A Gasómetros da Fábrica de Gás de Portugal / Rua Cintura do Porto de Lisboa (acesso)
21.50B Edifício industrial: (Antigas) Instalações do Gás Carburatado / Rua Cintura do Porto de Lisboa (acesso)
21.52 Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo / Rua do Vale Formoso de Baixo, 116-116A
21.53 Edifício de habitação unifamiliar / Rua do Vale Formoso de Baixo, 114
21.54 Edifício de habitação unifamiliar geminada / Rua do Vale Formoso de Baixo, 47-49
21.55 Edifício de habitação plurifamiliar com fachada de azulejo / Rua do Vale Formoso de Baixo, 106-108
21.56 Quartel da Guarda Nacional Republicana / Rua do Vale Formoso de Baixo, s/nº
21.57 Conjunto de (antigos) Armazéns / Rua do Vale Formoso de Baixo, 98, 100, 102 e 104
21.58 Vila operária / Rua do Vale Formoso de Baixo
21.59 Conjunto urbano / Rua do Telhal aos Olivais, 1 a 7, 9 a 13, 15 a 17, 19 a 23 e 25
21.60 (Antigo) Armazém / Rua do Vale Formoso de Baixo, 45
21.61 (Antigo) Armazém de Vinhos Sandeman / Rua do Vale Formoso de Baixo, 35-39
21.62 Armazém / Rua Fraternidade Operária, 44-48
21.63 Conjunto de (antigos) Armazéns / Rua Projectada à Rua 3 Matinha
21.64 Edifício de habitação plurifamiliar / Rua Dr. Estevão de Vasconcelos, 25
21.65 Estação Ferroviária de Braço de Prata / Largo da Estação
21.66 (Antigo) Entreposto Ferroviário / Largo da Estação
21.67 Edifício da (Antiga) Fábrica de Material de Guerra de Braço de Prata / Rua Fernando Palha, s/nº

Versão provisória – 03/07/2007
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21.68 Conjunto de edifícios de habitação plurifamiliar / Rua do Vale Formoso de Cima, 1 a 19 e 2A a 22; Rua Zófimo Pedroso,
29 a 67
21.70 (Antiga) Quinta do Baptista / Rua Direita de Marvila, 48-52
21.71 Conjunto urbano / Rua Direita de Marvila, 66 a 74, 76 a 82 e 84 a 90
21.72 Taberna / Praça David Leandro da Silva, 24
- Adriano Pereira & Martins, Lda. Vinhos: ver 21.72
21.73 Clube Oriental de Lisboa / Praça David Leandro da Silva, 21-23A
21.74 Conjunto de edifícios de habitação plurifamiliar / Rua do Açúcar, 2 a 8; Praça David Leandro da Silva, 18 a 20
21.75 (Antigo) Armazém da Soc. Vinícola Abel Pereira da Fonseca / Rua do Amorim, 2-12
21.76 Conjunto de armazéns / Rua da Cintura do Porto de Lisboa, s/nº
21.77 Armazéns da (antiga) Fábrica de Cortiça do Palácio da Mitra / Rua do Açúcar, 64
- Centro de Apoio Social de Lisboa: ver 21.77
21.78 Conjunto urbano – Frente de rua / Rua Capitão Leitão, 3 a 17, 10 a 20, 24 a 44 e 52 a 66; Rua Afonso Anes Penedo, 2 a 48
21.79 (Antiga) Fábrica de Borracha Luso-Belga / Rua do Açúcar, 78
21.80 “Cenfim” / Rua dos Amigos de Lisboa, 86A
21.81 (Antigo) Edifício industrial ? / Rua do Açúcar, 86
- Biblioteca dos Amigos de Lisboa: ver 21.81
21.83 (Antiga) Quintinha: edifício principal e edifícios contíguos / Rua do Beato, 2 a14; Pátio da Quintinha, 3
21.84 (Antiga) Quinta das Murtas / Rua do Beato, 16-32
21.85 Escola Industrial Afonso Domingues / Rua Miguel de Oliveira, s/ nº
21.87 Mirante da (Antiga) Quinta da Inauguração / Estrada de Marvila, s/ nº

Versão provisória – 03/07/2007
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21.88 Conjunto urbano – Frente de rua / Rua de Marvila, 119 a 149
21.90 Edifício de habitação plurifamiliar / Rua de Marvila, 81 a 83
21.91 Edifício de habitação unifamiliar com fachada de azulejo / Rua de Marvila, 94-100
21.92 Conjunto de 3 edifícios de habitação plurifamiliar / Rua de Marvila, 36 a 52
21.93 Conjunto urbano / Rua Pereira Henriques, 42 a 56